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  1. Lei 12.930 de 26 de dezembro de 2013

Coração para favoritarLei 12.930 de 26 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O caput do art. 6º da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º Ficam criadas, no âmbito do Ministério Público Federal, 198 (cento e noventa e oito) Procuradorias da República em Municípios, sendo 98 (noventa e oito) com localização definida e 100 (cem) sem localização definida, constantes do Anexo XXV desta Lei. (...)" (NR)

Art. 2º

O Anexo XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013