Artigo 2º da Lei nº 12.930 de 26 de dezembro de 2013
Altera a Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.