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Artigo 2º da Lei nº 12.930 de 26 de dezembro de 2013

Altera a Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.

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Art. 2º

O Anexo XXV da Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º da Lei 12.930 /2013