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Artigo 3º da Lei nº 12.930 de 26 de dezembro de 2013

Altera a Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.930 /2013