Artigo 3º da Lei nº 12.930 de 26 de dezembro de 2013
Altera a Lei nº 10.771, de 21 de novembro de 2003, na parte que dispõe sobre a criação de Procuradorias da República em Municípios no âmbito do Ministério Público Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.