“defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ449 de 30/03/2022
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Convenção da Haia de 1980, que trata dos Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 79, de 15 de setembro de 1999, e promulgada pelo Decreto Presidencial no 3.413, de 14 de abril de 2000; CONSIDERANDO que a Convenção é aplicável a qualquer criança que tenha residência habitual em um Estado Contratante, imediatamente antes da violação do direito de guarda ou de visita, e que essa aplicação cessará quando a criança...
- Resolução - CNJ174 de 12/04/2013
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 165ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de março de 2013; CONSIDERANDO a Recomendação nº 1 do Conselho Nacional de Justiça, de 6 de dezembro de 2005, que estabelece medidas de aprimoramento dos serviços prestados pelos Juizados Especiais; CONSIDERANDO que o Sistema dos Juizados Especiais (Leis n. 9.099/1995 e n. 12.153/2009), bem como a Constituição Federal (art. 98, I) preveem a atuação de juízes leigos nos juizados especiais; CONSIDERANDO que vários Estados já contam com a atuação de juízes leigos e...
- Resolução - CNJ485 de 18/01/2023
A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança dispõe, em seu art. 9º, que a criança tem o direito de não ser separada dos pais contra a vontade dos mesmos, e, em conformidade com o art. 18, segunda alínea, os Estados Partes têm o dever de prestar assistência adequada aos pais para o desempenho de suas funções; CONSIDERANDO que a mesma Convenção prevê, em seu art. 8º, o direito da criança à preservação da sua identidade e dispõe, em seu art. 21, “a”, que a adoção seja autorizada apenas pelas autoridades comp...
- Resolução - CNJ531 de 14/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a conveniência de instituir habilitação nacional como pré-requisito para inscrição nos concursos da magistratura, de modo a garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade; CONSIDERANDO a necessidade de que o processo seletivo valorize o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura, mais do que a mera memorização de conteúdos; CONSIDERANDO a importância de democratizar o acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa; CONSIDERANDO a deliberação do Plenár...
- Resolução - CNJ56 de 28/05/2008
Revogada pela Resolução nº 57, de 24 de junho de 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do §4º de seu art. 103-B; RESOLVE: Art. 1º - O artigo 1º da Resolução nº 19, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - A guia de recolhimento provisório será expedida quando da prolação da sentença ou acórdão condenatório, ressalvada a hipótese de possibilidade de interposição de recurso com efeito suspensivo por parte do Ministério Público, devendo ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal. Art. 2º - Est...
- Resolução - CNJ445 de 14/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de estimular os tribunais brasileiros na busca pela excelência, o que se traduz especialmente na disseminação de informações e de boas práticas no incremento da eficiência da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO a importância das cooperações internacionais como um estímulo à troca de informações e ao debate jurídico, de maneira a coordenar esforços para o alcance de objetivos comuns; CONSIDERANDO que a integração entre os atores do Poder Judiciário é de fundamental importância para o fortalecimento e pro...
- Resolução - CNJ147 de 07/03/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça pode regulamentar a atuação administrativa do Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do procedimento de escolha e nomeação dos diretores das secretarias das Varas do Trabalho; RESOLVE: Art. 1º Determ...
- Resolução - CNJ629 de 30/06/2025
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ para, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso I, da Constituição da República, expedir atos regulamentares para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, caput (direito à igualdade), no art. 7º, XXXI (não discriminação para efeitos de remuneração e admissão de pessoas com deficiência) e no art. 37, VIII (definição de critérios de admissão da pessoa com deficiência nos cargos e empregos públicos), todos da Constituição da...