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defeitos do negócio jurídico” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ104 de 01/07/2024

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° O artigo 11 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 11. O servidor que se afastar da sede para prestar assistência direta a Conselheiro ou Juiz Auxiliar, inclusive em viagem internacional, terá direito a diária correspondente a oitenta por cento do valor da diária atribuído à autoridade assistida. § 1° Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local de Co...

  • Instrução Normativa - CNJ83 de 19/08/2020

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 75, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................. “Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se por: I – instrumento de cooperação: o convênio, o acordo ou o termo de cooperação técnica, o termo de execução descentralizada, e demais ajustes congêneres que venham a ser firmados entre o CNJ e outro órgão ou entidade visando à colaboração recíproca ...

  • Instrução Normativa - CNJ86 de 26/04/2021

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as atribuições das unidades envolvidas com a governança e com a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais utilizados no CNJ e no Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções e serviços digitais; CONSIDERANDO os serviços estratégicos e a prioridade de manutenção/sustentação de soluções...

  • Instrução Normativa - CNJ46 de 23/10/2018

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 11156/2018, RESOLVE: Art. 1° O caput do art. 23 da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23. O Juíz Auxiliar que não optou pela mudança de domicílio com sua família terá direito a passagens aéreas de ida e volta a seu domicílio, limitado a quatro trechos mensais e observada a disponibilidade orçamentária.” (NR) Art. 2° Esta Instrução Normativa entra e...

  • Instrução Normativa - CNJ42 de 16/11/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 25 e 27 da Instrução Normativa nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 25. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas por Conselheiro, Juiz Auxiliar ou servidor nomeado para cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2, com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da despesa pelo beneficiário. Art. 27. O valor máximo de ressarcimento a título de auxílio-mora...

  • Instrução Normativa - CNJ5 de 30/09/2011

    Instrução Normativa n.º 05, de 30 de setembro de 2011 Revogada pela Instrução Normativa n° 8/2012 Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a assistência à saúde na forma de auxílio. A DIRETORA-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base no art. 230 da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo art. 9º da Lei nº 11.302/2006, R E S O L V E: Art. 1º A assistência à saúde dos servidores efetivos do Conselho Nacional de Justiça, bem como de seus dependentes e pensionistas...

  • Instrução Normativa - CNJ48 de 20/11/2018

    O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 3°, 4°, 9°, 14, 15 e 22 da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ........................................................................................................................................................... § 1° A capacidade de atendimento do Ceame é de até quinze crianças. § 2° A estrutura física e o número de vagas poderão ser alterados a critério d...

  • Instrução Normativa - CNJ17 de 23/04/2009

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, bem como o disposto no art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, R E S O L V E: Art. 1º A concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, por dia trabalhado, aos servidores ativos, nos termos desta Instrução Normativa. § 1...