Decreto Estadual do Paraná1.482 de 22/07/1992Art. 7º - Ficam incluídos, desde 04/07/92, os veículos (jipes), classificados de acordo com os códigos a seguir relacionados, no artigo 1º do Decreto nº 1.267, de 10.04.92, restando prorrogado o prazo previsto no artigo 5º do mesmo Decreto para 31 de julho de 1992 (Convênio ICMS 71/92):
CÓDIG0 DA NBM/SH
8703.22.0400 8703.32.0400 8703.23.0700 8703.33.0400 ...