Decreto do Distrito Federal35.891 de 08/10/2014Art. 7º - As dotações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil ficam remanejadas, na forma autorizada pelo Art. 8º, II, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, assim como os bens patrimoniais e materiais integrantes do acervo patrimonial da extinta Secretaria, deverão ser transferidos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 36003 de 12/11/2014)...