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decreto de 7 de maiol de 2003” em Legislação Estadual

  • Decreto do Distrito Federal19.714 de 22/10/1998

    Art. 7º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° É vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.° 18.756, de 24 de outubro de 1997....

  • Decreto do Distrito Federal19.716 de 22/10/1998

    Art. 7º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° É vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.º 18.756, de 24 de outubro de 1997....

  • Decreto do Distrito Federal19.715 de 22/10/1998

    Art. 7º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° E vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.º 18.756, de 24 de outubro de 1997....

  • Decreto do Distrito Federal15.247 de 26/11/1993

    Art. 7º - Os vales-transporte adquiridos aos preços imediatamente anteriores aos fixados no presente Decreto poderão, até o dia 30 de dezembro de 1993 (inclusive), ser:...

  • Decreto Estadual do Paraná12.446 de 24/10/2014

    Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 2.848, de 29 de setembro de 2011....

  • Decreto do Distrito Federal19.720 de 22/10/1998

    Art. 7º - Para os efeitos do disposto neste Decreto, será regularizada a ocupação do solo existente na data da publicação da Lei Complementar n.º 17, de 28 de janeiro de 1997, na área de abrangência do Núcleo Rural, observadas as demais disposições legais vigentes. § 1° É vedado o parcelamento e a subdivisão das áreas ocupadas. § 2° Até que se proceda à regularização de que trata o caput, o Poder Público concederá Autorização Precária de Ocupação para os lotes cadastrados, nos termos do Decreto n.º 18.756, de 24 de outubro de 1997....

  • Decreto do Distrito Federal13.106 de 05/04/1991

    Art. 7º - São revogadas as disposições em contrário....

  • Decreto do Distrito Federal1.012 de 16/06/1969

    Art. 7º - As dúvidas suscitadas na execução do presente Decreto serão resolvidas pela Secretaria da Administração que expedirá normas complementares....