Decreto do Distrito Federal40.195 de 22/10/2019Art. 7º - Os saldos de empenhos a liquidar, que estejam empenhados em montantes superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2019, deverão ser cancelados até o dia 18 de novembro 2019, em observância ao regime de competência, conforme o inciso II do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo que o não cumprimento das obrigações no prazo estabelecido acarretará aplicação das penalidades previstas em lei....