Decreto do Distrito Federal nº 46499 de 05 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00036776/2024-70, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 05 de novembro de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III.
01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 00702856, de Vice-Diretor, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Vice-Diretoria, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000057, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Vice-Diretoria, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703447 e 00704146, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Superintendência de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703238, de Assessor, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Divisão de Planejamento e Execução de Programas de Formação, da Superintendência de Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001700 e SIGRH 00701366, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para o Departamento de Projetos Especiais e Cooperação Institucional, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília