Decreto do Distrito Federal41.038 de 28/07/2020Art. 7º - O Decreto nº 38.650, de 27 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ..................................................................................................................................
I - em relação a cada estabelecimento, omitir-se habitualmente no cumprimento de obrigação relativa ao ICMS declarado em formato definido pela legislação tributária do Distrito Federal, em Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST ou apurado por meio de escrituração fiscal eletrônica, no todo ou em parte, caracterizando conduta orientada a prejudicar a concorrência ou difi...