Art. 7º - Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, SHEILA BETINA RADLOFF DA SILVEIRA, RG nº 6.048.058-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-4, da Casa Civil....
Art. 7º - Retifica a promoção concedida por meio da Resolução Conjunta SEAP/SEED nº 175, de 26 de março de 2014, publicada em Doe nº 9183, de 09 de abril de 2014, à servidora relacionada, conforme especifica: ORGÃO RG LF NOME DE PARA A partir de SEED 13737320 01 Cleonice Amelia Terribile AE01-36 AE02-36 15/10/2013 SEED 13737320 01 Cleonice Amelia Terribile...
Art. 7º - Nos casos em que os conceitos área verde, taxa de área verde ou taxa mínima de área verde prejudiquem ou impossibilitem a aplicação dos valores máximos dos parâmetros da norma específica para o lote, bem como nos casos de lotes com taxa de ocupação igual a 100% de ou lotes com permissão normativa de ocupação de 100% em subsolo, é permitida a utilização de área pública para a implantação dos sistemas definidos no art. 2º deste decreto, bem como de dispositivos de aproveitamento....
Art. 7º - A inclusão de servidores a que se refere o artigo anterior somente será processada após a observância da alocação de recursos para fazerem face as despesas decorrentes da medida e abrangerá a todos os que se inscreverem no processo seletivo, observadas as habilitações especificas de cada um. DOS CRITERIOS SELETIVOS...
Art. 7º - A Gerência de Transporte, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes....
Art. 7º - Os órgãos responsáveis pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente, vinculados à Secretária de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, poderão estabelecer as normas complementares que se fizerem necessárias à aplicação do presente Decreto....
Art. 7º - O orçamento previamente estimado para a contratação poderá, a critério do órgão ou entidade licitante, ser tornado público apenas na fase de negociação de preços com o primeiro colocado, em ato público e devidamente justificado, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas....
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação....