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Decreto Estadual do Paraná nº 2609 de 02 de Setembro de 2019

Nomeia JESSICA TROMBINI DE CAMARGO, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei n° 17.744 de 30 de outubro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 02 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei n° 6174 de 16 de novembro de 1970, JESSICA TROMBINI DE CAMARGO, RG nº 6.511.591-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor – Símbolo DAS-4, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º

Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, DARCI DO ESPIRITO SANTO FERRAZ DE ANHAIA, RG nº 2.222.075-6, para exercer a função de gestão pública de Assistente – Símbolo 15-C, da Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assistente – Símbolo 4-C, da Casa Civil.

Art. 3º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Casa Civil para o Instituto Ambiental do Paraná - IAP, um cargo de Assistente – Símbolo 4-C.

Art. 4º

Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, LIANA DO ROCIO BASTOS DE MORAIS, RG nº 8.185.944-2, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 4-C, do Instituto Ambiental do Paraná.

Art. 5º

Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, JAIRTON FLASMO DE OLIVEIRA, RG nº 2.061.754-3, para exercer a função de gestão pública de Assessor – Símbolo FG-4, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR, ficando exonerado, em consequência, do cargo de Assessor – Símbolo DAS-5, da Secretaria e Estado da Saúde.

Art. 6º

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil, um cargo de Assessor – Símbolo DAS-4.

Art. 7º

Fica nomeada, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, SHEILA BETINA RADLOFF DA SILVEIRA, RG nº 6.048.058-3, para exercer, em comissão, o cargo de Assessor - Símbolo DAS-4, da Casa Civil.

Art. 8º

Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, IVAN MOURA, RG nº 8.678.583-8, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 3-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, ficando exonerado FABIO RICARDO ROMANHOLI, RG nº 8.776.236-0.

Art. 9º

Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, FABIO RICARDO ROMANHOLI, RG nº 8.776.236-0, para exercer a função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-11, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Art. 10

Fica transferida, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, uma função de gestão pública de Chefe de Seção de Unidade Hospitalar – Símbolo FG-10, alterando a denominação para Assistente.

Art. 11

Fica designada, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744, de 30 de outubro de 2013, TALITA SELES ARANTES, RG nº 9.600.929-1, para exercer a função de gestão pública de Assistente – Símbolo FG-10, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, ficando exonerada, em consequência, do cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 1-C.

Art. 12

Fica transferido, até 31 de dezembro de 2019, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para a Casa Civil, um cargo de Assistente – Símbolo 1-C.

Art. 13

Fica nomeado, de acordo com o art. 24, inciso III, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, ELISEU MOURA, RG nº 13.949.298-6, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 1-C, da Casa Civil.

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 2609 de 02 de Setembro de 2019