Decreto do Distrito Federal nº 45616 de 18 de Março de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00003823/2024-57, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de março de 2024
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para o Gabinete;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301664, de Assessor Especial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300805, de Assessor, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301637, de Assessor, da Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Controle Patrimonial, Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;
01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 03300973, de Assessor Técnico, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.
A Diretoria de Logística, a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, ficam remanejadas para a Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
A Gerência de Transporte, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral e da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente, ambas da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passam a ser definidas nos termos do Anexo III.
Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 64º de Brasília