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Decreto do Distrito Federal nº 45616 de 18 de Março de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00431-00003823/2024-57, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de março de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 5º

Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados mantidos os seus atuais ocupantes:

I

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 03301350, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para o Gabinete;

II

01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 03301664, de Assessor Especial, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03300805, de Assessor, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 03301637, de Assessor, da Gerência de Controle Patrimonial, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Controle Patrimonial, Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social;

V

01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-01, SIGRH 03300973, de Assessor Técnico, da Gerência de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social.

Art. 6º

A Diretoria de Logística, a Diretoria de Engenharia e a Diretoria de Manutenção, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, ficam remanejadas para a Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 7º

A Gerência de Transporte, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, fica remanejada para a Diretoria de Logística, da Coordenação de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como os seus atuais ocupantes.

Art. 8º

Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Administração Geral e da Subsecretaria de Governança, Inovação e Educação Permanente, ambas da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, passam a ser definidas nos termos do Anexo III.

Art. 9º

Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 64º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.616, de 18 de março de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CPE-02, 01 (SIGRH 03301346); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00701939) - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 03301653); Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 03301708); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 03301612) - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Técnico, CC-01, 01 (SIGRH 03300744) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 03301673); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 03301689) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 03301674) - NÚCLEO DE PLANEJAMENTO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 03301676) - UNIDADE DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 10001183); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03300940) - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 03301682) - GERÊNCIA DE ARQUIVO E PROTOCOLO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03301567) - GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55500048) - DIRETORIA DE MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 03301639) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 02803075) - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301547) - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor, CPC-07, 01 (SIGRH 03301661); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301697) - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301719) - DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO E LGPD - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03301599); Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 03301720) - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - DIRETORIA DE FORMAÇÃO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03301587) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 03301588) - DIRETORIA DE SISTEMAS E DADOS - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03301591) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL MÓVEL - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÓVEL - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301687) - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIACHO FUNDO II - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300907) - DIRETORIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO GAMA LESTE - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 03301723) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301340) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 03301692) - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03300968). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.616, de 18 de março de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-03, 01; Assessor, CPC-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - Assessor Técnico, CC-02, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Diretor, CPE-07, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - GERÊNCIA DE ARQUIVO E PROTOCOLO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS - Diretor, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE - Assessor, CPC-07, 01; Assessor, CPC-08, 02 - COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE - GERÊNCIA DE FORMAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA - GERÊNCIA DE SISTEMAS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE DADOS - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE E ATENDIMENTO - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor, CPC-05, 01; Assessor Técnico, CPC-01, 02 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL MÓVEL - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL MÓVEL - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIACHO FUNDO II - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DE SÃO SEBASTIÃO - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES I - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SOBRADINHO - Gerente, CPC-08, 01. ANEXO III ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (Art. 8º, do Decreto nº 45.616, de 18 de março de 2024) 1. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.1. GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 1.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 1.2.1. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1.2.2. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS 1.2.3. DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS 1.3. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS 1.3.1. DIRETORIA DE LICITAÇÕES 1.3.2. DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 1.3.2.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS 1.3.2.2 GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS E COMPRAS 1.4. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS 1.4.1. NÚCLEO DE CONTABILIDADE 1.4.2. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO 1.4.3. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DA SECRETARIA 1.4.3.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA 1.4.3.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA SECRETARIA 1.4.4. DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DOS FUNDOS 1.4.4.1. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS FUNDOS 1.4.4.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS FUNDOS 1.5. COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA, OBRAS E MANUTENÇÃO 1.5.1. DIRETORIA DE LOGÍSTICA 1.5.1.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO E PROTOCOLO 1.5.1.2. GERÊNCIA DE MATERIAL 1.5.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE 1.5.2. DIRETORIA DE CONTROLE PATRIMONIAL 1.5.3. DIRETORIA DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PROJETOS 1.5.4. DIRETORIA DE MANUTENÇÃO 1.5.5. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA 2. SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE 2.1 COORDENAÇÃO DE INOVAÇÃO E GOVERNANÇA 2.1.1. GERÊNCIA DE SISTEMAS 2.1.2. GERÊNCIA DE DADOS 2.1.3. GERÊNCIA DE GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA 2.1.4. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 2.1.5. GERÊNCIA DE SUPORTE E ATENDIMENTO 2.2. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE

Decreto do Distrito Federal nº 45616 de 18 de Março de 2024