Decreto Estadual do Paraná2.596 de 02/09/2019Art. 7º - O caput e os §§ 1.º e 4.º do art. 6.º do Anexo ao Decreto nº 9.557, de 06 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6.º A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, integrante da Governadoria do Estado, é o órgão central normativo, de planejamento, coordenação, controle e de orientação, em âmbito estadual, de todas as medidas preventivas, mitigatórias, de preparação, de resposta e recuperação relacionadas à proteção e defesa civil, constituindo-se no instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos estaduais com os demais órgãos públicos ou privados e com a sociedade em geral, para o planejamento e execuç...