Decreto do Distrito Federal nº 41208 de 21 de Setembro de 2020
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00040-00025719/2020-66, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de setembro de 2020
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para o Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos listados no Anexo I.
Ficam redistribuídos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos listados no Anexo II, transformados na forma do Anexo III.
A estrutura administrativa da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida fica reorganizada nos termos do Anexo IV.
O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 05800216, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida para a Subsecretaria de Valorização do Servidor, com o atual ocupante.
O Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00701942, de Assessor, da Subsecretaria de Valorização do Servidor para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, com o atual ocupante.
Ficam transferidos os programas, projetos e ações da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, para a Coordenação de Desenvolvimento e Valorização do Servidor, da Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida.
Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos de natureza especial e em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 37 da Constituição Federal, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, do art. 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do art. 5º do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
132º da República e 61º de Brasília