Decreto do Distrito Federal nº 46511 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00006116/2024-81, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de novembro de 2024
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002968, de Assessor, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais para a Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05002828, de Assessor Especial, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais para a Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002763, de Assessor Especial, da Unidade de Articulação Institucional, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais para a Assessoria Especial, do Gabinete, da Casa Civil;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05002820, de Assessor, da Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais para a Diretoria de Infraestrutura, da Unidade de Infraestrutura e Planejamento, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 05002869, de Assessor, da Coordenação de Publicação e Faturamento, da Unidade Especial de Avaliação e Publicação, da Secretaria Executiva de Atos Oficiais para a Gerência de Protocolo, da Diretoria de Documentação e Arquivo, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral;
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 05002942, de Assessor Técnico, da Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública para a Unidade de Avaliação e Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral; e
01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05002916, de Assessor Especial, da Unidade de Avaliação e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral para a Assessoria Especial, da Subsecretaria de Administração Geral.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
135º da República e 65º de Brasília