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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 46511 de 08 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 46.511, de 08 de novembro de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE ATOS OFICIAIS - UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO - COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05002783); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 05002849). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 46.511, de 08 de novembro de 2024)