Decreto do Distrito Federal nº 33438 de 21 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre a criação da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2011.
Fica criada a Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, na forma descrita abaixo: 1 GABINETE 2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA 3 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 5 OUVIDORIA 6 SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO 7 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 7.1 DIRETORIA DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS 7.1.1 GERÊNCIA DE REGISTROS 7.1.2 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 7.2 DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA E TOPOGRAFIA 7.2.1 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA 7.2.2 GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA 8 SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO URBANÍSTICO E AMBIENTAL 8.1 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL URBANÍSTICO 8.1.1 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA 8.1.1.1 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 8.1.1.2 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA REGULARIZAÇÃO DE INTERESSE ESPECÍFICO 8.1.2 GERÊNCIA DE ACESSIBILIDADE E MOBILIDADE URBANA 8.1.3 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA DINÂMICA IMOBILIÁRIA 8.1.4 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA 8.1.4.1 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA EM TERRAS PÚBLICAS 8.1.4.2 NÚCLEO DE MONITORAMENTO DA POLÍTICA FUNDIÁRIA EM TERRAS PRIVADAS 9 SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO AMBIENTAL 9.1 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO TERRITORIAL AMBIENTAL 10 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 10.1 DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 10.1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO 10.1.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS 10.1.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO DE FINANÇAS 10.1.4 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS 10.2 DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL 10.2.1 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 10.2.2 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 10.2.3 GERÊNCIA DE REPROGRAFIA E IMPRESSÃO 10.2.4 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO 10.3 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10.3.1 GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal, será publicado em até 60 (sessenta) dias.
O Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo e Projetos Habitacionais passa a ser vinculado à Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.
Fica criado o Cargo de Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal.
Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de janeiro de 2012. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33476 de 03/01/2012)
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 32.716, publicado na Edição Especial do Diário Oficial do Distrito Federal de 1° de janeiro de 2011.
124° da República e 52° de Brasília