Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 248.610.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Dispõe sobre a execução do Acordo para a Promoção Turística da América do Sul, subscrito entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Fazenda 33", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.380.947,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.