Decreto de 18 de Novembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 18 de Novembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "d", II, IV, V, alínea "a", IX, XVI, alínea "b", e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, e no art. 60, § 1º, da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, DECRETA:

Brasília, 18 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00 (cento e dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 86.114.148,00 (oitenta e seis milhões, cento e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais), sendo:

a

R$ 74.737.810,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e dez reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 11.094.740,00 (onze milhões, noventa e quatro mil, setecentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 97.671,00 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 183.927,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.474.035,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2008