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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 18 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 86.114.148,00 (oitenta e seis milhões, cento e quatorze mil, cento e quarenta e oito reais), sendo:

a

R$ 74.737.810,00 (setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e sete mil, oitocentos e dez reais) de Recursos Ordinários;

b

R$ 11.094.740,00 (onze milhões, noventa e quatro mil, setecentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

c

R$ 97.671,00 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e um reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

d

R$ 183.927,00 (cento e oitenta e três mil, novecentos e vinte e sete reais) de Recursos de Convênios; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 24.474.035,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, a do Decreto /2008