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Artigo 1º do Decreto de 18 de Novembro de 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 110.588.183,00 (cento e dez milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2008