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Decreto nº 11.800 de 5 de Março de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Elias Tavares Pinho a pesquisar zircônio no município de Andradas, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 5 de março de 1943, 122.º da Independência e 55.º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o cidadão brasileiro Elias Tavares Pinho a pesquisar zircônio numa área de cinqüenta e um hectares (51 Ha) situada no imóvel "Três Barras", município de Andradas, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), na direção quarenta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (44º40' NE) magnético da foz do córrego "Meio" do "Rio das Antas" e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos e cinqüenta metros (850 m) e rumo setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º30' SE); seiscentos metros (600 m) e treze graus e trinta minutos sudoeste (13º30' SW).

Art. 2º

. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º

. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1943

Decreto nº 11.800 de 5 de Março de 1943