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Decreto de 14 de Outubro de 2008

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Decreto de 14 de Outubro de 2008 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 14 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008 , que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, a se realizar no período de 18 a 20 de março de 2009, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com o objetivo de avaliar o desenvolvimento das estratégias de constituição da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa, identificando os avanços e desafios do processo de implementação das políticas destinadas a realizar os direitos da pessoa idosa." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2008