Artigo 2º do Decreto de 14 de Outubro de 2008
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.