Decreto de 2 de dezembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.380.947,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de dezembro de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e § 1º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 45.380.947,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.2008