Decreto Não Numeradode 29 de Novembro de 2000Outorga à NOVATRANS ENERGIA S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativo à Interligação Norte - Sul II, compreendendo a linha de transmissão entre as Subestações Imperatriz, Colinas, Miracema, Gurupi, Serra da Mesa e Samambaia, localizada nos Estados do Maranhão, Tocantins, Goiás e no Distrito Federal, e dá outras providências.