Decreto97.828 de 13/06/1989Declara de interesse social, para fins de reforma agrária os imóveis rurais denominados "MELANCIAS, PICADA, SALGADO COMPRIDO, PATOS e PALMEIRAS", classificados como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Itarema e Amontada, Estado do Ceará compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 02 de maio de l986, e dá outras providências.