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Decreto nº 10.896 de 16 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE: I - um CCE 1.13; e II - uma FCE 1.13. § 1º O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo :

I

em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS; e

II

em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 10.580, de 18 de dezembro de 2020.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021 ANEXO

Anexo

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE 13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

DAS 4

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

FCE 13

2,30

-

-

1

2,30

1

2,30

FCPE 4

2,30

1

2,30

-

-

-1

-2,30

TOTAL

2

6,14

2

6,14

-

-