Decreto nº 10.895 de 16 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997 DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VIII - no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório; IX - no custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e X - no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal. Parágrafo único. As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Márcio Nunes de Oliveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2021 - Edição extra e retificado em 20.12.2021