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Artigo 1º do Decreto nº 10.895 de 16 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

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Art. 1º

O Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VIII - no custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório; IX - no custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e X - no custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal. Parágrafo único. As despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL." (NR)