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Artigo 2º do Decreto nº 10.895 de 16 de dezembro de 2021

Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.