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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1992

    Art. 11, I - um representante indicado pelo Ministro de Minas e Energia, integrante do próprio Ministério supervisor;...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1998

    Art. 1º, VIII - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.272.005/0001-39 (Processo MJ nº 21.982/97-54);...

  • Decreto Não Numeradode 15 de Agosto de 2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de acordo com o que consta do Processo nº 50500.215568/2016-36 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, e Considerando a recomendação do Relatório Final, apresentado pela Comissão Processante, de propor a decretação de caducidade da concessão, tendo em vista a imputação de responsabilidade à Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A. - BR-153/GO/TO pelo descumprimento de disposições legais e de cláusulas do contrato de conce...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 1997

    Art. 1º, II - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO BELA VISTA, com sede na cidade de Rio Casca, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 17.446.519/0001-09 (Processo MJ nº 25.184/95-01);...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado em Leopoldina, Minas Gerais, pela Faculdade de Ciências Contábeis de Leopoldina, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 1999

    Art. 1º, III - Subestação Itajubá 3 - 500/138 kV - 2 x 300 MVA, seccionando a Linha de Transmissão 500 kV Poços de Caldas-Cachoeira Paulista, 10 Km, no Estado de Minas Gerais;...

  • Decreto Não Numeradode 04 de Março de 1997

    Art. 1º, II - CASA DO MENOR ROSA DA MATA, com sede na cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.030.391/0001-02 (Processo MJ nº 16.707/96-10);...

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser implantado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.