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crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1999

    Art. 1º, IX - ASSOCIAÇÃO DOS LEUCÊMICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - LEUCEMINAS, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de MINAS Gerais, portadora do CGC nº 38.731.352/0001-90 (Processo MJ nº 13.854/98-08);...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 2010

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Contrato de Concessão deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Dezembro de 2010

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Contrato de Concessão deverá ser assinado no prazo estipulado pelo Ministério de Minas e Energia, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Fevereiro de 1998

    Art. 1º, XI - COMUNIDADE NOVA JERUSALÉM, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 70.934.914/0001-05 (Proc. MJ nº 17.964/97-69);...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Setembro de 1991

    Art. 2º, IX - um representante do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia. (Redação dada pelo Decreto de 28 de julho de 1992).

  • Decreto Não Numeradode 19 de Novembro de 1998

    Art. 1º, XVIII - LAR DA CRIANÇA "ALLAN KARDEC", com sede na cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, portador do CNPJ nº 20.900.528/0001-24 (Processo MJ nº 17.832/98-17);...

  • Decreto-Lei300 de 24/02/1938

    Art. 12 - Será concedida isenção de direitos de importação para consumo: 1) aos livros em brochuras, editados em Portugal, e às obras originais de caráter literário e artístico, compreendidas na classificação estabelecida pelas convenções internacionais assinadas pelo Brasil; 2) às frutas frescas originárias de países que tenham acordo com o Brasil, ou dêem às brasileiras o mesmo tratamento; 3) aos maquinismos, seus sobressalentes e acessórios; aparelhos de movimento e transmissão; vagonetes com os respectivos sobressalentes; toda e qualquer substância química, drogas, reativos, metais e metaloides empregados no tratamento do minério; ferramentas, inst...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 1993

    Art. 2º - As ações do Programa serão supervisionadas pelo Grupo Executivo do Programa Nacional de Racionalização da Produção e do Uso de Energia - GERE, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, com as seguintes atribuições:...