JurisHand AI Logo
|

crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 30 de Junho de 2015

    Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia BR-050/MG, localizado no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de melhoria do posto de pesagem do km 163+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 66/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Março de 2015

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-050/MG, localizados no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação de interseção no km 151+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação n º 3/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2015

    Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da MGO Rodovias - Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Chico Xavier, BR-050/MG, localizados no Município de Delta, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da praça de pedágio P06 no km 198+060m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 65/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2015.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Abril de 1995

    Art. 1º - É concedida à empresa Revelacion Sociedad Anonima, com sede na República Oriental do Uruguai, Rua Rio Branco 1409, Cidade de Montevideu, autorização para funcionar no Brasil, através de sucursal, que adotará a denominação social de Revelacion S.A. do Brasil, tendo como atividade o transporte terrestre internacional de passageiros, com destaque de capital social de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este decreto.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Julho de 1993

    Art. 1º - É criado, sob a coordenação do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, um Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de estudar e propor medidas que solucionem a crise por que passa a orizicultura nacional.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Junho de 2002

    Art. 1º, II - FUNDAÇÃO MINAS GERAIS, na cidade de Barroso, Estado de MINAS Gerais (Processo n o 53000.001240/02);...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Junho de 1993

    Art. 3º, III - de Minas e Energia;...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Maio de 2000

    Art. 2º, IV - Ministériode Minas e Energia;...