Decreto de 11 de Junho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2002