Artigo 1º do Decreto de 11 de Junho de 2002
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00 (doze milhões, duzentos e sessenta e oito mil, vinte e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.