Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 11 de Junho de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo