“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto8.097 de 04/09/2013
Art. 1º - O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) V - Ministério da Previdência Social; (...) X - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; (...) XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; XIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XIV - Ministério de Minas e Energia; XV - Controladoria-Geral da União; XVI - Advocacia-Geral da União; e XVII - Secretaria-Geral da Presidência da República. (...)" (NR)...
- Decreto70.900 de 31/07/1972
Concede à Walle - Engenharia, Mineração, Indústria e Comércio Sociedade Anônima o direito de lavrar fosforita, no Município de Cedro do Abaeté, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, DECRETA:...
- Decreto38.550 de 12/01/1956
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). DECRETA:...
- Decreto58.300 de 02/05/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
- Decreto32.550 de 09/04/1953
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
- Decreto37.750 de 17/08/1955
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
- Decreto47.650 de 15/01/1960
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...
- Decreto450 de 17/02/1992
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 4º, 9º, 19, caput , 24, 35 e 44 do Regulamento da Ordem do Mérito Militar (R-44), aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, alterado pelo Decreto nº 99.760, de 4 de dezembro de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º(...) V - As Organizações Militares (OM) e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Exército Brasileiro." "Art. 2º (...) Parágrafo único. Todo graduado da ordem ocupa um grau de sua hierarquia. As Organizações Militares e Instituições Civis, nacionais ou estrangeiras, são nela admitidas sem grau." "Art. 4º(...) Parágr...