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Decreto nº 38.550 de 12 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas). DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar diamantes e associados (jazida da classe VII) em terrenos de sua propriedade nas fazendas Tocos e Barcas, distrito de Senador Mourão, município de Diamantina Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e vinte e seis hectares (326 ha ) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice. à margem direita do rio Jequitinhonha, a oitocentos setenta e oito metros (878 m), no rumo magnético setenta e cinco graus e cinco minutos noroeste (75º 05' SE); dois mil metros (2.000m) vinte e um graus trinta e sete minutos sudoeste (21º 37' SW); dois mil quinhentos trinta e três metros (2.533 m) quarenta e seis graus e quarenta três minutos sudoeste (46º 43' SW); oitocentos vinte e quatro metros (824 m), vinte e um graus cinquenta e sete minutos sudeste (21º 57,SE), até o ponto de partida.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


NEREU RAMOS Eduardo Catalão

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.1.1956