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Artigo 2º do Decreto nº 38.550 de 12 de Janeiro de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 38.550 /1956