Artigo 2º do Decreto nº 38.550 de 12 de Janeiro de 1956
Autoriza o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$ 3.260,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.