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Artigo 3º do Decreto nº 38.550 de 12 de Janeiro de 1956

Autoriza o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 38.550 /1956