Artigo 3º do Decreto nº 38.550 de 12 de Janeiro de 1956
Autoriza o cidadão brasileiro Abram Holcman a pesquisar diamantes e associados no Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.