“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 2001
Art. 1º, VII - "Fazenda Ipoeira", com área de cinco mil, noventa e quatro hectares e setenta e seis ares, situado no Município de Arinos, objeto das Matrículas nºˢ 1.317, Ficha 1.317; 1.318, Ficha 1.318; 1.320, Ficha 1.320; 1.321, Ficha 1.321; 1.322, Ficha 1.322; 1.336, Ficha 1.336; 1.337, Ficha 1.337 e 1.335, Ficha 1.335, todas do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000770/2001-83);...
- DecretoDecreto de 05 de Outubro de 2010
Art. 1º - Fica a Universidade Federal de Juiz de Fora autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, os imóveis de seu patrimônio, registrados no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Juiz de Fora, sob a Matrícula nº 2591, Livro 2 I, situados em dois terrenos contíguos à Rua Espírito Santo, nºs 993, com área de 360 m², e 1023, com área de 941,7075 m², na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, com as seguintes edificações:...
- Decreto2.211 de 23/04/1997
Art. 1º - O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995 , passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 4º (...) VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia; X - dois representantes do Ministério das Comunicações; XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; XII - um representante do Ministério dos Transportes. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto62.600 de 24/04/1968
Art. 3º - A concessionária concluirá as obras nos prazos que foram fixados no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmo, com modificações que forem autorizadas se necessárias. Parágrafo 1º A inobservância dos prazos fixados sujeitará a concessionária à multa diária de NCr$211,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos) até a publicação do ato de prorrogação. Parágrafo 2º Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
- Decreto77.934 de 30/06/1976
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto número onze mil cento e vinte e nove (11.129), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres em terrenos situados no lugar denominado Fazenda do Faria, no Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL.
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1992
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por 10 (dez) anos, a partir de 20 de dezembro de 1989, a concessão outorgada à Rádio Montanhês de Botelhos Ltda., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto sem número de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Botelhos, Estado de Minas Gerais.
- Decreto95.600 de 07/01/1988
Art. 2º - Para aplicação dos valores acima mencionados, o Território Nacional é dividido em três áreas: Área 1 - Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e os Territórios do Amapá e Roraima. Área 2 - Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe, Território de Fernando de Noronha, Abrolhos e Ilha de Trindade. Área 3 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
- Decreto91.379 de 28/06/1985
Art. 1º - Fica criada Comissão Interministerial formada por representantes dos Ministérios do Interior, da Fazenda, da Agricultura, das Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Reforma e Desenvolvimento Agrário, da Secretaria do Planejamento da Presidência da República e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, presidida pelo Secretário-Geral do primeiro, com o objetivo de elaborar Programa de Irrigação de um milhão de hectares no Polígono das Secas e de acompanhar e avaliar sua execução.