JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 77.934 de 30 de Junho de 1976

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara sem efeito o Decreto número 11.129, de 24 de dezembro de 1942, que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.


Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto número onze mil cento e vinte e nove (11.129), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres em terrenos situados no lugar denominado Fazenda do Faria, no Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 1.847-40)


Ernesto Geisel Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1976

Decreto nº 77.934 de 30 de Junho de 1976