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Artigo 1º do Decreto nº 77.934 de 30 de Junho de 1976

Declara sem efeito o Decreto número 11.129, de 24 de dezembro de 1942, que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres.

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Art. 1º

Fica declarado sem efeito o Decreto número onze mil cento e vinte e nove (11.129), de vinte e quatro (24) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Delfina Maria de Freitas o direito de lavrar canga e ocres em terrenos situados no lugar denominado Fazenda do Faria, no Distrito e Município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL.

Art. 1º do Decreto 77.934 /1976