Decreto nº 2.211 de 23 de Abril de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.
O VICE-PRESIDENTE DA PEPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995 , passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 4º (...) VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia; X - dois representantes do Ministério das Comunicações; XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; XII - um representante do Ministério dos Transportes. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Alcides José Saldanha Ailton Barcelos Fernandes Paulo Paiva Raimundo Brito Antonio Kandir Sergio Motta Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1997