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  3. Decreto 2.211 de 23 de Abril de 1997

Coração para favoritarDecreto 2.211 de 23 de Abril de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA PEPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, DECRETA:

Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995 , passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 4º (...) VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia; X - dois representantes do Ministério das Comunicações; XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; XII - um representante do Ministério dos Transportes. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan Alcides José Saldanha Ailton Barcelos Fernandes Paulo Paiva Raimundo Brito Antonio Kandir Sergio Motta Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1997