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Artigo 1º do Decreto nº 2.211 de 23 de Abril de 1997

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995 , passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 4º (...) VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda; IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia; X - dois representantes do Ministério das Comunicações; XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento; XII - um representante do Ministério dos Transportes. (...) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º do Decreto 2.211 /1997