“crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.593 de 16/08/1946
Art. 1º, I - Sítio Nho Antônio - situado no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais com a área aproximada de 51 hectares, divido em duas partes pela estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagoas, nas proximidades do km. 47. A parte que fica a leste da estrada de rodagem confina, ao norte com a propriedade do S. João Pinto de Matos e a leste e sul com o Ribeirão do Matuto, confrontando com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo. A norte que fica a oeste da estrada de rodagem confina, ao norte com Estrada de Ferro Central do Brasil e a este com terreno de propriedade dos Srs. Armando Belisário Filho e José Pereir...
- Decreto-Lei1.117 de 24/02/1939
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e considerando: - que a tração cavalar cada vez mais se generaliza e tende a substituir a bovina nos transportes rurais; - que, como fator econômico e de defesa nacional, deve o rebanho equino ser conservado, aumentado e melhorado; - que, nesta conformidade, o governo da República, por seus orgãos competentes, vem adquirindo grande número de reprodutores de fina casta, com o fim de os ceder gratuitamente aos criadores; - que, por outro lado, a égua é elemento indispensavel à obtenção dos objetivos apontados; DECRETA...
- Decreto-Lei301 de 28/02/1967
Art. 13 - O Conselho Deliberativo é integrado pelo superintendente da SUDESUL e por representantes: um do Estado-Maior das Fôrças Armadas; um de cada Estado da área da Região Sul definida no artigo 20 da Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967; um do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA; um do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário - INDA; um do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, e um de cada Ministério a seguir enumerado: Agricultura, Comunicações, Educação e Cultura, Fazenda, Minas e Energia, Planejamento, Relações Exteriores, Saúde e Transportes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 840, de 1969)...
- Decreto-Lei2.045 de 13/07/1983
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e CONSIDERANDO que as perspectivas da política econômica para os próximos anos estão a exigir a efetiva participação do povo brasileiro no programa de estabilização da economia nacional, conforme expresso na Mensagem Presidencial ao Congresso Nacional no ano em curso; CONSIDERANDO que, apesar dos resultados favoráveis produzidos pelas recentes alterações na política econômica, permanecem os fatores de estrangulamento impostos à economia brasileira pela crise internacional, que põem em risco a Segurança...
- Decreto-Lei2.503 de 19/08/1940
Art. 26, f - empregar, nos seus serviços, pelo menos 80% de operários brasileiros e manter nas fábricas, até 10 menores aprendizes, bem como tres técnicos que tiverem concluido o curso, com as melhores notas, na Escola Nacional de Engenharia, ou na Escola Nacional de Minas e Metalurgia, ou na Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, ou em outras escolas reconhecidas, portadores de comprovado conhecimento da tecnologia das respectivas indústrias, pelo prazo de um ano, cada um, e com a gratificação não inferior a quinhentos mil réis (500$0) mensais, devendo os diretores das escolas fazer as propostas ao Ministro da Fazenda, para a comp...
- Decreto-Lei1.812 de 11/11/1980
Art. 1º - Nos exercícios de 1980 a 1984, serão considerados como contribuição da União os recursos estranhos ao Fundo Federal de Eletrificação, quando aplicados em bens e instalações de concessionária de serviços públicos de energia elétrica, nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, e oriundos de fundos e dotações orçamentárias administrados pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República e pelo Ministério das Minas e Energia, não se aplicando aos mesmos as disposições do Art. 20, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , com a redação dada pelo...
- Decreto-Lei2.418 de 08/03/1988
Art. 1º - O parágrafo único do art. 4º e o inciso VIII do art. 7º do Decreto-lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º(...) Parágrafo único. Somente poderão concorrer à progressão funcional servidores policiais posicionados na Primeira Classe e Classe Especial das categorias funcionais de nível médio." "Art. 7º (...) VIII - Possuir diploma dos cursos superiores de Química, Física, Geologia, Farmácia, Bioquímica, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Química, Agronômica e de Minas, Computação Científica ou Análise de Si...
- Decreto-Lei1.951 de 14/07/1982
Art. 1º, a - Dá-se nova redação ao artigo 1º: " Art. 1º Os débitos para com a Fazenda Nacional, de natureza tributaria, vencidos até 31 de dezembro de 1979, inscritos ou não como Dívida Ativa da União, ajuizados ou não, poderão ser pagos, de uma só vez, até 30 de novembro de 1982, com a dispensa das multas, dos juros de mora e do encargo de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e alterações posteriores. § 1º Os débitos decorrentes tão-somente do valor de multa ou penalidade de qualquer origem ou natureza poderão ser pagos, de uma só vez, no prazo previsto no caput deste artigo, com o valor reduzida em 75% (setenta e ci...