JurisHand AI Logo
|

crimes sobre minas terrestres” em Legislação Federal

  • Medida Provisória222 de 04/10/2004

    Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da União, no todo ou em parte, os imóveis pertencentes à Universidade Federal de Minas Gerais, relacionados no Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória111 de 24/11/1989

    Art. 1º, III - quando houver fundada suspeita de autoria ou participação do investigado nos seguintes crimes: Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º); Seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º); Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º); Extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o 223, caput e parágrafo único); Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o 223, caput, e parágrafo único); Rapto violento (art. 219 e sua combinação com o 223, caput, e parágrafo único); Epidem...

  • Medida Provisória2.210 de 29/08/2001

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória683 de 13/07/2015

    Art. 5º, §1º, II - o segundo grupo será composto pelas referidas unidades federativas situadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com exceção do Distrito Federal e incluindo os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.

  • Medida Provisória125 de 30/07/2003

    Art. 5º - A implementação e a execução do SCPK são de responsabilidade dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Minas e Energia e da Fazenda, no que tange às suas competências específicas.

  • Medida Provisória303 de 04/08/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Projeto Minha Gente passa a ser gerido pela Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República .

  • Medida Provisória305 de 04/09/1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - O Projeto Minha Gente passa a ser gerido pela Secretaria de Projetos Especiais da Presidência da República.

  • Medida Provisória790 de 25/07/2017

    Art. 1º, §1º - Independe de concessão o aproveitamento de minas manifestadas e registradas, as quais, no entanto, são sujeitas às condições que este Código estabelece para a lavra, tributação e fiscalização das minas concedidas.